São órgãos nacionais da Ordem:
- a)O conselho geral;
- b)O bastonário;
- c)A direção;
- d)O conselho jurisdicional;
- e)O conselho fiscal.
- f)O conselho de supervisão;
- g)O provedor dos destinatários dos serviços;
- h)Os colégios de especialidade, quando existam.
São órgãos nacionais da Ordem:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 66/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)