Artigo 8.º
Órgãos nacionais
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São órgãos nacionais da Ordem:
- a)O conselho geral;
- b)O bastonário;
- c)A direção;
- d)O conselho jurisdicional;
- e)O conselho fiscal.
- f)O conselho de supervisão;
- g)O provedor dos destinatários dos serviços;
- h)Os colégios de especialidade, quando existam.