- 1 -A profissão de assistente social abrange todos os profissionais que exerçam a sua atividade de serviço social no território nacional, em regime de trabalho subordinado ou de forma independente.
- 2 -As entidades empregadoras dos sectores público, privado, cooperativo e social, estão vinculadas ao regime de exercício da profissão de assistente social.
Artigo 2.º — Profissão de assistente social
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