A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 2 de Outubro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 30 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.