Artigo 23.º
Eleição
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 2 -Para a candidatura ao cargo de bastonário é necessário o mínimo de 10 anos de exercício da profissão.
- 3 -No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação que não declarem retirar a sua candidatura.
- 4 -O bastonário toma posse perante o conselho geral, na primeira reunião deste.