- 1 -Com a inscrição é emitida cédula profissional, assinada pelo bastonário.
- 2 -A cédula profissional segue o modelo a aprovar pelo conselho geral.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A emissão da cédula profissional depende da comprovação da subscrição de seguro de responsabilidade profissional.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 4, é observado o disposto no artigo 38.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro.
Artigo 64.º — Cédula profissional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 71/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Original