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Artigo 9.º
— Órgãos regionais
Vigente desde: 30/09/2019
São órgãos das delegações regionais:
a)
A assembleia regional;
b)
A direção regional.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2019
Referenciado por (1)
Artigo 16.º da Lei n.º 122/2019
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