Artigo 130.º
Outros regulamentos de funcionamento
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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- 1 -Os regulamentos de funcionamento do conselho diretivo nacional, do conselho fiscal nacional, do conselho jurisdicional, do conselho de admissão e qualificação e do conselho coordenador dos colégios são elaborados pelos próprios órgãos e aprovados pela assembleia de representantes.
- 2 -Os regulamentos que definem as condições de funcionamento das assembleias regionais, cuja elaboração e revisão competem às respetivas mesas, são aprovados pelas respetivas assembleias regionais, devendo qualquer revisão sujeitar-se aos mesmos trâmites.
- 3 -As condições de funcionamento dos conselhos diretivos, dos conselhos fiscais e dos conselhos disciplinares das regiões e secções são fixadas por regulamentos a elaborar pelo próprio órgão e a aprovar pelas respetivas assembleias regionais.
- 4 -Os regulamentos de funcionamento dos colégios são elaborados pelos respetivos conselhos nacionais de colégio e aprovados pela assembleia de representantes, após parecer do conselho coordenador dos colégios.