Artigo 136.º
Direitos dos membros efetivos
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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Constituem direitos dos membros efetivos:
- a)Participar nas atividades da Ordem;
- b)Intervir nos congressos mediante inscrição, intervir na assembleia magna e intervir e votar nos referendos e nas assembleias regionais;
- c)Consultar as atas da assembleia de representantes e das assembleias regionais;
- d)Requerer a convocação de assembleias regionais extraordinárias;
- e)Eleger e, quando pessoas singulares, ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
- f)Requerer a atribuição de títulos de especialista, conselheiro e sénior;
- g)Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
- h)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
- i)Utilizar a cédula profissional emitida pela Ordem.