Constituem direitos dos membros efetivos:
- a)Participar nas atividades da Ordem;
- b)Intervir nos congressos mediante inscrição, intervir na assembleia magna e intervir e votar nos referendos e nas assembleias regionais;
- c)Consultar as atas da assembleia de representantes e das assembleias regionais;
- d)Requerer a convocação de assembleias regionais extraordinárias;
- e)Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
- f)Requerer a atribuição de títulos de especialista e níveis de qualificação de conselheiro e sénior;
- g)Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
- h)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
- i)Utilizar a cédula profissional emitida pela Ordem.