Artigo 137.º
Deveres dos membros efetivos para com a Ordem
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem deveres dos membros efetivos para com a Ordem:
- a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto, do código deontológico e dos regulamentos da Ordem;
- b)Participar na prossecução dos objetivos da Ordem;
- c)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
- d)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
- e)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
- f)Satisfazer pontualmente o pagamento das quotas e de outros encargos estabelecidos pela Ordem;
- g)Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.
- 2 -Podem ser isentos do pagamento dos encargos referidos na alínea f) do número anterior os membros efetivos que não se encontrem no exercício efetivo da profissão em território nacional, nos termos do regulamento referido no artigo 131.º