- 1 -Constituem deveres dos membros efetivos para com a Ordem:
- a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto, do código deontológico e dos regulamentos da Ordem;
- b)Participar na prossecução dos objetivos da Ordem;
- c)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos;
- d)Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
- e)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
- f)Satisfazer pontualmente o pagamento das quotas e de outros encargos estabelecidos pela Ordem;
- g)Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.
- 2 -Os membros efetivos podem ser isentos do pagamento dos encargos referidos na alínea f) do número anterior, nos termos do regulamento referido no artigo 131.º
Artigo 137.º — Deveres dos membros efetivos para com a Ordem
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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