Artigo 138.º
Direitos e deveres dos membros estagiários
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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- 1 -Constituem deveres específicos dos membros estagiários os constantes do artigo 22.º
- 2 -Os membros estagiários podem gozar dos direitos que não lhes estejam vedados e que não sejam incompatíveis com a sua condição, e estão sujeitos ainda aos deveres que não sejam incompatíveis com a sua condição, previstos no presente capítulo.