Constituem deveres dos membros correspondentes para com a Ordem:
- a)Cumprir as disposições do presente Estatuto e dos regulamentos estabelecidos pela Ordem;
- b)Participar na prossecução dos objetivos da Ordem;
- c)Prestar a comissões e a grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada;
- d)Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência;
- e)Satisfazer os encargos estabelecidos pela Ordem;
- f)Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.