O estagiário está dispensado de realizar seguro de acidentes pessoais, nos casos em que o estágio profissional orientado decorra no âmbito de um contrato de trabalho.
Artigo 25.º — Seguro de acidentes pessoais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original
Em vigor de 02/09/2015 a 31/03/2024