Artigo 34.º
Estruturas locais
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
Esta redação foi substituída em 01/04/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -No território do continente, as estruturas locais correspondem aos distritos.
- 2 -No território da Região Autónoma da Madeira, as estruturas locais correspondem às ilhas.
- 3 -No território da Região Autónoma dos Açores, as estruturas locais correspondem aos grupos de ilhas.