- 1 -O bastonário cessante confere posse ao bastonário eleito.
- 2 -O bastonário eleito confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.
- 3 -Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos presidentes eleitos das assembleias regionais.
- 4 -Os presidentes eleitos das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos regionais.
- 5 -Se tiverem lugar eleições extraordinárias nacionais, o bastonário em funções confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais e, no caso de o bastonário ser sujeito a eleições extraordinárias, o presidente da assembleia de representantes confere posse.
- 6 -Se tiverem lugar eleições extraordinárias regionais, a mesa da assembleia regional em funções confere posse aos membros eleitos para os órgãos regionais e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional ser sujeito a eleições extraordinárias, o bastonário em funções confere posse.
- 7 -Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos nacionais, o bastonário em funções confere posse.
- 8 -Em caso de, na segunda metade do mandato o bastonário ser substituído, o presidente da assembleia de representantes confere posse.
- 9 -Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos regionais, o presidente da mesa da assembleia regional confere posse e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional ser substituído, o bastonário em funções confere posse.
Artigo 84.º — Posse dos membros eleitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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