Não podem ser realizadas alterações ao regulamento de eleições e referendos durante o processo eleitoral ou de referendo, nem nos 90 dias seguidos precedentes.
Artigo 88.º — Alterações ao regulamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 11/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original