- 1 -O regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE pela ANEPC, nos termos previstos no presente decreto-lei e nas suas portarias complementares, é definido por portaria do membro do Governo responsável pela área da proteção civil.
- 2 -As entidades credenciadas no âmbito do presente decreto-lei e legislação complementar devem fazer o registo da emissão de pareceres e da realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE no sistema informático da ANEPC.
Artigo 30.º — Credenciação
Vigente desde: 18/10/2019