- 1 -A reputação do médico dentista deve assentar, essencialmente, na sua competência, integridade e dignidade profissional.
- 2 -Na divulgação da sua atividade o médico dentista deve respeitar os princípios da licitude, da identificabilidade e da veracidade, com respeito pelos direitos do doente.
- 3 -Na divulgação da atividade de medicina dentária devem ser respeitadas as regras deontológicas relativas à profissão de médico dentista, observando o disposto no artigo 32.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, bem como no regime de publicidade dos atos praticados por prestadores de cuidados de saúde.
Artigo 107.º — Publicidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
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Alterado
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Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
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