- 1 -Os regulamentos e as decisões da OMD praticadas no exercício de poderes públicos estão sujeitos ao contencioso administrativo, nos termos das leis de processo administrativo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no Código de Processo nos Tribunais Administrativos, têm legitimidade para impugnar a legalidade dos atos e regulamentos da OMD:
- a)Os interessados, nos termos das leis do processo administrativo;
- b)O Ministério Público;
- c)O membro do Governo responsável pela área da saúde;
- d)O Provedor de Justiça;
- e)O provedor dos destinatários dos serviços.
Artigo 114.º — Controlo jurisdicional
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
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