Artigo 19.º
Categorias de membros
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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- 1 -São membros da OMD, nos termos da lei:
- a)Os médicos dentistas;
- b)As sociedades profissionais de médicos dentistas e as organizações associativas de profissionais nos termos do artigo 17.º
- 2 -O conselho diretivo da OMD pode regulamentar a categoria de médico dentista aposentado e honorário.