- 1 -São órgãos da OMD:
- a)A assembleia geral
- b)O conselho geral;
- c)O bastonário;
- d)O conselho diretivo;
- e)O conselho fiscal;
- f)O conselho deontológico e de disciplina;
- g)O conselho de supervisão;
- h)O provedor dos destinatários dos serviços;
- i)Os colégios de especialidade, quando existam.
- 2 -A assembleia geral constituída por todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, é o órgão máximo da OMD quando convocado o seu funcionamento pelo período de tempo necessário ao exercício das funções especiais previstas no presente Estatuto.
- 3 -O conselho geral é o órgão máximo permanente da OMD.
- 4 -A hierarquia dos titulares dos órgãos da OMD é a seguinte:
- a)O bastonário;
- b)O presidente da mesa do conselho geral;
- c)O presidente do conselho de supervisão;
- d)O presidente do conselho deontológico e de disciplina;
- e)O presidente do conselho fiscal;
- f)Os demais membros dos órgãos colegiais.
- g)O provedor dos destinatários dos serviços.
Artigo 25.º — Órgãos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
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