- 1 -Só os médicos dentistas com inscrição em vigor têm direito a voto, nos termos previstos no presente Estatuto.
- 2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por meios eletrónicos, nos termos previstos no regulamento eleitoral.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 30.º — Voto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Original