Artigo 30.º
Voto
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Só os médicos dentistas com inscrição em vigor têm direito a voto, nos termos previstos no presente Estatuto.
- 2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por meios eletrónicos, nos termos previstos no regulamento eleitoral.
- 3 -(Revogado.)