É da competência da assembleia geral da OMD:
- a)A eleição dos vários órgãos da OMD, em assembleia geral ordinária no final de cada mandato, com exceção do disposto relativamente ao provedor dos destinatários dos serviços e ao conselho de supervisão;
- b)A eleição dos vários órgãos em assembleia geral extraordinária no caso de eleições antecipadas da OMD, respeitado o Estatuto e o regulamento aplicável.
- c)Discutir e deliberar em assembleia geral extraordinária questões de particular relevância para a profissão, sob proposta do bastonário ou do conselho diretivo, após aprovação do conselho geral;
- d)Deliberar sobre matérias submetidas a referendo interno.