- 1 -Compete ao presidente convocar as assembleias, previstas, nos termos do presente Estatuto e dirigir as reuniões.
- 2 -Compete ao vice-presidente exercer as atribuições do membro que substituir.
Artigo 45.º — Atribuições dos membros da mesa
Vigente desde: 02/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2015