- 1 -A assembleia geral funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição ativa ou com a presença, uma hora mais tarde, de, pelo menos, 1 % dos médicos dentistas com inscrição em vigor com a ressalva do número seguinte.
- 2 -A assembleia geral destinada a eleição funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição em vigor, ou, uma hora mais tarde, com qualquer número de presenças dos médicos dentistas com inscrição em vigor.
- 3 -As atas são lidas e aprovadas na respetiva assembleia geral.
Artigo 46.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015