- 1 -A mesa do conselho geral é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
- 2 -Na primeira reunião de cada ano, os membros do conselho geral elegem, de entre estes, e por voto secreto, os membros da mesa do conselho geral previstos no número anterior.
- 3 -É permitida a reeleição de todos ou de parte dos membros da mesa para cada um dos quatro anos do mandato do órgão, sem prejuízo do limite geral de mandatos de órgãos previsto nos termos estatutários.
Artigo 48.º — Composição e eleição da mesa do conselho geral
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015