- 1 -Os membros do conselho diretivo elaboram os pareceres que lhes forem pedidos pelo órgão ou pelo presidente e exercem as atribuições que lhes forem expressamente cometidas, podendo solicitar nos termos do presente Estatuto a renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções.
- 2 -Compete ao presidente a convocação e a direção das reuniões e o exercício de voto de qualidade em caso de empate.
- 3 -Compete ao vice-presidente a substituição do presidente na ausência deste.
- 4 -Compete aos secretários a elaboração das atas.
- 5 -Compete ao tesoureiro, nomeadamente, acompanhar a execução orçamental no decurso de cada exercício e manter o conselho diretivo e o bastonário informados sobre a situação financeira da OMD, bem como as demais competências previstas no presente Estatuto.
Artigo 60.º — Membros efetivos do conselho diretivo
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015