Compete ao conselho fiscal:
- a)Examinar a gestão financeira da OMD;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas e sobre o projeto de orçamento apresentado pelo conselho diretivo, respeitados os termos do artigo seguinte;
- c)Promover a certificação legal de contas pelo revisor oficial de contas, colaborando nos termos do artigo seguinte;
- d)Elaborar os pareceres que lhe sejam cometidos pelos órgãos da OMD;
- e)Deliberar sobre a substituição dos seus membros;
- f)Colaborar com os órgãos da OMD, quando solicitado, em matérias da sua competência.
- g)Aprovar o seu regimento.