- 1 -O conselho deontológico e de disciplina reúne quando convocado pelo presidente ou por dois vogais em conjunto e funciona no local designado na convocatória.
- 2 -As deliberações do conselho deontológico e de disciplina só são válidas se estiverem presentes, pelo menos, sete dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
- 4 -Na ausência do presidente quem o substitui é o membro com número de cédula mais baixo.
- 5 -(Revogado.)
Artigo 68.º — Funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Original