Artigo 93.º
Prescrição das sanções disciplinares
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A execução das sanções disciplinares prescreve nos prazos seguintes, a contar da data da notificação da sanção:
- a)De dois anos, as de advertência e censura;
- b)De quatro anos, a de multa;
- c)De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.