A execução das sanções disciplinares prescreve nos prazos seguintes, a contar da data da notificação da sanção:
- a)De dois anos, as de advertência e censura;
- b)De quatro anos, a de multa;
- c)De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.
A execução das sanções disciplinares prescreve nos prazos seguintes, a contar da data da notificação da sanção:
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 73/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)