Artigo 93.º
Prescrição das sanções disciplinares
Redação registada como em vigor em 02/09/2015.
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As sanções disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornou inimpugnável:
- a)De dois anos, as de advertência e censura;
- b)De quatro anos, a de multa;
- c)De cinco anos, as de suspensão e de expulsão.