- 1 -São membros da OMD, nos termos da lei:
- a)Os médicos dentistas;
- b)As sociedades profissionais de médicos dentistas e as organizações associativas de profissionais nos termos do artigo 17.º
- 2 -O conselho diretivo da OMD pode regulamentar a categoria de médico dentista aposentado e honorário.
Artigo 19.º — Categorias de membros
Vigente desde: 02/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2015
Referências (1)
- Artigo 17.º