- 1 -Pode ser eleito para os órgãos da OMD, qualquer médico dentista com a inscrição ativa e no pleno exercício dos seus direitos, que não tenha sido objeto de sanção disciplinar final mais grave que a advertência.
- 2 -Só pode ser eleito para o cargo de bastonário ou de presidente do conselho deontológico e de disciplina, o médico dentista com, pelo menos, 10 anos de exercício da profissão.
- 3 -Só pode ser eleito para membro do conselho deontológico e de disciplina o médico dentista com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.
Artigo 26.º — Elegibilidade
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015