- 1 -As convocatórias têm de ser enviadas a todos os médicos dentistas com inscrição ativa na OMD, contendo a ordem de trabalhos, a data e o local da reunião, fazendo-se com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data designada para a reunião da assembleia.
- 2 -As convocatórias fazem-se por meio de carta dirigida para o domicílio de correspondência de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, sendo igualmente legal a convocatória por meio eletrónico desde que utilize canal oficial da OMD, por edital ou na área de membro de cada médico dentista, ressalvadas as condições exigidas no n.º 4.
- 3 -O conselho diretivo pode regulamentar a existência de comprovativo eletrónico de receção, obrigatório ou facultativo, prestado pela mesma via pelo médico dentista.
- 4 -Quando a assembleia geral se destine à votação dos vários órgãos, os boletins de voto têm de ser enviados por meio de cartas dirigidas para o domicílio profissional de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor, bem como a respetiva convocatória, dentro do prazo referido no n.º 1.
Artigo 41.º — Convocatórias
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015