- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente, dois vogais, e dois suplentes.
- 2 -Os membros do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral.
- 3 -O conselho fiscal integra ainda um Revisor Oficial de Contas (ROC) a designar pelo conselho diretivo.
Artigo 61.º — Composição e eleição
Vigente desde: 02/09/2015
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Em vigor desde 02/09/2015