- 1 -Apresentado o pedido, é efetuada a distribuição, sendo posteriormente o condenado ou o interessado notificado para responder ao pedido de revisão no prazo de um mês.
- 2 -Com o pedido e a resposta é oferecida toda a prova.
Artigo 107.º — Instrução
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015