- 1 -Realizadas as diligências requeridas e as que tiverem sido consideradas necessárias, o relator elabora o seu parecer, seguindo o processo para cada um dos membros do conselho profissional e deontológico, pelo prazo de 25 dias.
- 2 -Findo o prazo de visto, o processo é submetido à deliberação do conselho profissional e deontológico.
- 3 -A concessão de revisão tem de ser votada pela maioria absoluta dos membros do conselho profissional e deontológico.
Artigo 108.º — Julgamento
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015