- 1 -O procedimento de inscrição dos membros efetivos e de admissão dos membros extraordinários tem lugar nos termos de regulamento a aprovar pela assembleia geral, no respeito pelo disposto no presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- 2 -Compete ao conselho diretivo deliberar sobre os pedidos de inscrição de membros efetivos.
- 3 -A admissão de membros extraordinários é da competência do conselho diretivo, sob parecer favorável do conselho profissional e deontológico.
Artigo 13.º — Inscrição
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015