- 1 -São deveres dos membros efetivos da Ordem, em geral:
- a)Participar na vida institucional da Ordem;
- b)Pagar as quotas;
- c)Contribuir para o prestígio da Ordem;
- d)Outros previstos na lei.
- 2 -É ainda dever dos membros efetivos da Ordem exercer a sua atividade com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, o respeito pela vida animal, a prossecução da sanidade animal e a colaboração na defesa da saúde pública, de acordo com as normas legais, éticas e deontológicas aplicáveis.
- 3 -Os membros efetivos da Ordem estão sujeitos, em especial, a deveres e obrigações para com a comunidade, para com os utentes dos serviços, para com a Ordem e para com os outros membros da Ordem.
- 4 -A deontologia profissional dos veterinários é objeto do código deontológico veterinário, que desenvolve os princípios constantes dos artigos seguintes do presente Estatuto.
- 5 -O código deontológico veterinário é aprovado pela assembleia geral, sob proposta do conselho profissional e deontológico.
Artigo 17.º — Deveres dos membros efetivos da Ordem em geral
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015