Sem prejuízo do disposto no código deontológico veterinário, constituem deveres dos membros da Ordem nas suas relações recíprocas:
- a)Proceder de forma leal e urbana;
- b)Não ofender, de forma direta ou indireta, a reputação de outro médico veterinário, sem prejuízo dos direitos de crítica e de denúncia de factos violadores dos princípios deontológicos;
- c)Substituir outro médico veterinário em caso de férias, doença ou outro impedimento temporário, desde que, nas circunstâncias concretas, tal lhe seja legitimamente exigível;
- d)Não aceitar trabalhos de que outro médico veterinário tenha sido encarregado, sem esclarecimento dos motivos da situação e do conhecimento da regularização contratual anterior;
- e)Abster-se, em concorrência com os outros médicos veterinários, da prática de atos que não respeitem a dignidade da profissão;
- f)Remunerar de uma forma justa os médicos veterinários seus colaboradores e, bem assim, contribuir para a sua atualização e para o seu aperfeiçoamento profissionais.