- 1 -A assembleia geral é a assembleia representativa de todos os médicos veterinários, eleita por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 2 -A assembleia geral é composta por representantes eleitos através do sistema de representação proporcional em círculos territoriais correspondentes a cada uma das delegações regionais, de acordo com o número de médicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área da respetiva delegação.
- 3 -Em cada círculo territorial correspondente a uma delegação regional é eleito um representante por cada 300 médicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área da respetiva delegação.
- 4 -Se o número de médicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área de uma delegação regional for inferior a 300, os mesmos elegem um representante.
Artigo 36.º — Composição
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015