- 1 -A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição da respetiva mesa e para a discussão e aprovação do plano de atividades, do orçamento e do relatório e contas.
- 2 -A assembleia geral destinada à discussão e aprovação do plano de atividades e do orçamento reúne na primeira quinzena de dezembro do ano anterior ao do exercício a que disserem respeito, realizando-se a assembleia geral destinada à discussão e aprovação do relatório e contas na primeira quinzena de abril do ano imediato ao do respetivo exercício.
Artigo 39.º — Reuniões ordinárias
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