Artigo 42.º
Composição
Redação registada como em vigor em 03/09/2015.
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- 1 -O conselho profissional e deontológico é o órgão jurisdicional e de supervisão da Ordem e é composto por sete membros eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas candidatas.
- 2 -As listas de candidatura devem incluir associados inscritos em cada uma das delegações regionais, de entre membros de reconhecido prestígio e mérito profissional.
- 3 -Na primeira reunião de cada mandato, o conselho profissional e deontológico elege, de entre os seus membros, um vice-presidente e um secretário.