Artigo 48.º
Competência
Redação registada como em vigor em 03/09/2015.
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- 1 -Compete ao bastonário:
- a)Representar a Ordem em juízo e fora dele;
- b)Zelar pelo cumprimento do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
- c)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo conselho diretivo;
- d)Exercer qualquer competência do conselho diretivo em casos de urgência.
- 2 -Os atos praticados pelo bastonário no exercício da competência prevista na alínea d) do número anterior devem ser sujeitos a ratificação do conselho diretivo na primeira reunião que se efetuar após a sua prática.