- 1 -O conselho fiscal é composto por um presidente e por um vogal, eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas candidatas.
- 2 -Os membros do conselho fiscal são médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem.
- 3 -O conselho fiscal integra ainda um Revisor Oficial de Contas, designado pela assembleia geral.
Artigo 49.º — Composição
Vigente desde: 03/09/2015
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Em vigor desde 03/09/2015