Compete ao conselho fiscal:
- a)Apreciar bimestralmente a contabilidade da Ordem, quer a de âmbito nacional quer a respeitante às delegações regionais;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento e o relatório e contas anuais apresentados pelo conselho diretivo e pelos conselhos regionais;
- c)Apresentar ao conselho diretivo e aos conselhos regionais as propostas que considerar adequadas para a melhoria da situação patrimonial e financeira da Ordem;
- d)Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelos outros órgãos da Ordem;
- e)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto, pela lei e pelos regulamentos.